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Mês de julho e com ele as tão esperadas férias! Para muitos, é hora de aproveitar para descansar e viajar. Mas também é preciso cautela na hora de planejar viagem de férias. Nos seis primeiros meses deste ano, o Procon Goiás recebeu, no atendimento presencial, 144 reclamações contra empresas aéreas e de ônibus e 245 contra agências de viagens.
Por isso, o Procon Goiás separou algumas dicas e orientações para que os consumidores evitem dor de cabeça. O primeiro passo é fazer o planejamento da viagem. Quem deixa para a última hora, corre o risco de encontrar os preços de passagens e pacotes mais elevados, o que pode extrapolar o orçamento.
O Procon Goiás recomenda que o consumidor fique atento e pesquise antes de fechar o negócio. As despesas fixas mensais como água, energia elétrica, telefone, alimentação, transporte, por exemplo, devem ser consideradas.
Fique atento ao que é ofertado no pacote (nacionais, internacionais e individuais, coletivos). É importante verificar se a agência de turismo está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo. Consulte o site Reclame Aqui para checar se há reclamações de consumidores relacionadas aos estabelecimentos comerciais.
Converse com amigos e familiares para ter referências sobre as agências de viagens que pretende contratar. Guarde todos os materiais publicitários relacionados à compra do pacote de viagem ou passagem aérea (recortes de jornais, revistas, “prints” de sites, e-mails trocados durante a negociação).
Exija as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito, conferindo informações de check-in, check-out e taxas.
Procure o máximo possível de informações sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, os serviços oferecidos – lazer, internet wi-fi, sala de TV e/ou leitura, refeitório, estacionamento, entre outros.
A maioria dos meios de hospedagem possui site na internet, onde o consumidor poderá encontrar todas as informações importantes (preço, localização, contatos, acomodações, serviços), com fotos e, em alguns casos, com sistema de avaliação feita pelos hóspedes.
Após a escolha do estabelecimento, solicite a confirmação da reserva por e-mail. Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato. Para sua segurança, leve a cópia do e-mail de confirmação das condições contratadas.
As passagens com tarifas promocionais diferem das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar a reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar na reserva ou contrato.
Se o seu voo foi cancelado ou atrasou, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. No caso de atrasos de uma hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone.
Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem.
As malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas com etiquetas que contenham seu nome, e-mail, endereço completo e telefone. Para sua segurança, tire fotos ou filme os itens colocados na bagagem despachada e guarde as notas fiscais. Se sua bagagem despachada tiver itens de alto valor, informe-se na companhia aérea sobre a Declaração Especial de Valor. Essa declaração poderá ser cobrada.
Caso a bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da Anac instaladas em cada aeroporto. A companhia aérea tem até sete dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço indicado pelo passageiro.
O passageiro que estiver fora do seu domicílio deve ter eventuais despesas ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes. Caso a bagagem não seja entregue nos prazos acima mencionados, a empresa deverá indenizá-lo em até sete dias.
No caso de bagagens danificadas, conforme determinação da Anac o passageiro tem um prazo de 7 dias após a data do desembarque para fazer o registro, por escrito, na companhia aérea. (AGÊNCIA CORA CORALINA)
Escrito por Rádio Terra
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