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Prefeitura de Goiânia cria regras para pagamento de dívidas municipais

today10 de janeiro de 2025 22

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A Prefeitura de Goiânia publicou um decreto que estabelece 11 procedimentos obrigatórios para credores se habilitarem ao recebimento de pagamentos de dívidas municipais. A medida, válida tanto para despesas do exercício de 2024 quanto de anos anteriores, busca reorganizar as finanças públicas e garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal da Fazenda terá um prazo de 30 dias para analisar a situação financeira do Tesouro Municipal, realizar auditorias das dívidas e apresentar um plano de pagamento. Durante esse período, os pagamentos permanecerão suspensos, com exceção das despesas de pessoal e serviços essenciais, que não serão afetadas.

Por que a suspensão?

A decisão ocorre em meio a um cenário de restrição financeira agravado pelo acúmulo de despesas de anos anteriores e pelo comprometimento de receitas. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Valdivino de Oliveira , todas as despesas serão submetidas a uma auditoria rigorosa antes de serem incluídas na programação de pagamento.

“Toda despesa será avaliada minuciosamente. Após auditada, a dívida será inserida em um cronograma de pagamentos, respeitando as prioridades e a ordem cronológica”, explicou o secretário.

Valdivino também reforçou que o orçamento de 2025 é destinado exclusivamente às despesas do próximo exercício. A utilização desses recursos para quitar dívidas de 2024 comprometeria a gestão financeira e o planejamento futuro.

Regras para habilitação

O decreto determina que os credores sigam uma lista de 11 procedimentos para formalizar seus pedidos de pagamento. Entre as critérios estão:

  • Identificação do credor e comprovação do direito líquido e certo;
  • Apresentação de documentos como notas fiscais, recibos ou faturas;
  • Comprovação de que os bens, materiais ou serviços foram entregues ou executados;
  • Justificativa para despesas não empenhadas ou liquidadas no exercício correspondente;
  • Termo de reconhecimento da dívida pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;
  • Parecer jurídico que ateste a legalidade do valor solicitado;
  • Comprovação de respeito à ordem cronológica de pagamentos, em conformidade com a Lei 14.133/2021.

Além disso, as despesas de exercícios acima deverão ser acompanhadas de medidas administrativas que apurem possíveis responsabilidades.

Próximos passos

Ao final do prazo de 30 dias, a Secretaria da Fazenda deverá apresentar uma proposta de pagamento que garanta o equilíbrio fiscal e o cumprimento de serviços essenciais. Todo o processo será conduzido à análise da Controladoria-Geral do Município .

A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura com a transparência e a responsabilidade fiscal, priorizando o uso eficiente dos recursos públicos e garantindo o equilíbrio das contas municipais.

Escrito por Rádio Terra

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