Ouvintes:
Principais ouvintes:
play_arrow
Rádio Terra Fm Sintonize 104.3 FM
O Conselho Curador do FGTS aprovou uma mudança que permite o uso do fundo para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões, beneficiando quem assinou contratos entre 2021 e 2025. A partir de agora, o trabalhador poderá usar o saldo do FGTS para comprar o imóvel, amortizar, liquidar o financiamento ou abater parte das parcelas, desde que o valor esteja dentro do novo teto.
A decisão encerra o impasse criado após o governo elevar, em outubro, o limite do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Na prática, contratos antigos, intermediários e novos passam a seguir as mesmas regras.
Em outubro, o novo teto de R$ 2,25 milhões passou a valer imediatamente apenas para contratos novos. Já os financiamentos assinados entre junho de 2021 e outubro de 2025 permaneceram vinculados ao limite antigo, de R$ 1,5 milhão, o que impedia o uso do FGTS mesmo quando o imóvel já se encaixava no novo valor máximo.
Além disso, desde 2021 o Conselho do FGTS passou a exigir que o valor do imóvel na data da assinatura fosse compatível com o teto fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso criou dois marcos:
Contratos até 11 de junho de 2021;
Contratos a partir de 12 de junho de 2021, com regra mais rígida de compatibilidade de valor.
Esse cenário gerou regras divergentes, insegurança jurídica, dúvidas entre clientes e instituições financeiras e risco de aumento de ações na Justiça.
Com a medida aprovada, todos os contratos dentro do SFH passam a poder usar o FGTS nas mesmas condições, desde que o imóvel esteja avaliado em até R$ 2,25 milhões. Acaba, portanto, a diferença entre financiamentos antigos, intermediários e novos.
Agora, o saldo do FGTS poderá ser utilizado para:
Compra do imóvel;
Amortização ou liquidação do financiamento;
Abatimento de parte das parcelas.
Sim. Quem fechou o financiamento antes de outubro poderá usar o FGTS, desde que faça um novo laudo de avaliação, comprovando que o imóvel hoje vale até R$ 2,25 milhões.
Se a pessoa já está pagando o financiamento, também poderá sacar o saldo do FGTS para amortizar o contrato.
A medida alcança contratos firmados em qualquer ano, desde que:
o financiamento esteja enquadrado no SFH;
haja novo laudo de avaliação que comprove que o valor atual do imóvel é de até R$ 2,25 milhões.
Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, como a lei não trata especificamente de todas as situações, vale a regulamentação da Caixa Econômica Federal. O prazo varia de 2 a 3 anos, conforme o tipo de operação.
Ela explica que:
Para nova aquisição de imóvel com recursos do FGTS, é necessário observar um intervalo de 3 anos, contados da data do registro do contrato ou escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI);
Para amortização ou liquidação do saldo devedor de um financiamento, o prazo mínimo é de 2 anos entre uma utilização e outra do fundo.
Os critérios gerais para uso do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Continuam valendo exigências como:
ter pelo menos três anos de trabalho com FGTS, somando empregos diferentes;
não possuir outro financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país;
utilizar o imóvel financiado como moradia própria.
Com a padronização das regras, o governo busca reduzir dúvidas, dar mais segurança a mutuários e bancos e ampliar o acesso ao uso do FGTS para quem financia imóveis de maior valor dentro do sistema habitacional.
Escrito por Rádio Terra
today12 de abril de 2023 9466 9
For every Show page the timetable is auomatically generated from the schedule, and you can set automatic carousels of Podcasts, Articles and Charts by simply choosing a category. Curabitur id lacus felis. Sed justo mauris, auctor eget tellus nec, pellentesque varius mauris. Sed eu congue nulla, et tincidunt justo. Aliquam semper faucibus odio id varius. Suspendisse varius laoreet sodales.
close
VOZ DO BRASIL
20:00 - 20:59
Apresentado por Tom Barbosa
00:00 - 05:00
Apresentado por Ferreira Jr.
05:00 - 06:00
Apresentado por Delesmano, Luciano, e André
06:00 - 08:00
Apresentado por Delesmano, Luciano, e André
08:00 - 11:00
© 2022 Rádio Terra FM - Todos os direitos reservados. Estamos na Av. C-255, Nº 270, Centro Empresarial Sebba 7º andar, Setor Nova Suiça CEP: 74.280-010 - Nova Suíça, Goiânia - GO
Fale com a Terra Fm
Comentários da publicação (0)