Notícias

Justiça libera três sites de apostas após decisão do TRF3

today6 de novembro de 2026 15

Fundo
share close

Desembargadora suspendeu os efeitos da MP das Bets para a empresa e classificou a ausência de indenização pela licença como “verdadeiro confisco”. Governo vai recorrer.

 

A Justiça liberou o funcionamento de três sites de apostas pertencentes à empresa CDA Gaming. A decisão saiu na quinta-feira (5), quando a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à companhia.

Na decisão, a magistrada classificou como “verdadeiro confisco” a proibição imposta às empresas que conseguiram licença federal sem receber indenização. Além disso, considerou que a administração pública não pode modificar repentinamente condições estabelecidas em contratos.

Empresa recorreu após decisão desfavorável

Antes da decisão do TRF3, a Justiça Federal de São Paulo havia negado o pedido apresentado pela CDA Gaming. A empresa alegou ter pago R$ 30 milhões por uma licença com validade até 31 de dezembro de 2029.

Diante da negativa, a companhia recorreu ao tribunal regional. Dessa forma, conseguiu uma decisão favorável da desembargadora Adriana Pileggi.

Ao justificar a liminar, a magistrada afirmou que o interesse público não permite mudanças repentinas nos compromissos assumidos pela administração pública.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, escreveu.

Desembargadora aponta ausência de indenização

Outro ponto destacado na decisão envolve a falta de previsão de devolução dos valores pagos pela licença.

Segundo Pileggi, a MP 1.394/26 não garante aos operadores de apostas a restituição da outorga nem o pagamento de indenização.

Por isso, a desembargadora classificou a medida como um possível confisco dos valores investidos pela empresa.

“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa”, defendeu.

CDA relata dificuldades para receber depósitos

Apesar da decisão favorável, a CDA Gaming informou nesta sexta-feira (6) que os bancos ainda não permitem depósitos em seus três sites de apostas.

Diante da situação, a empresa apresentou um novo pedido à desembargadora. Agora, solicita que o Banco Central e o Ministério da Fazenda adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento da liminar.

Entretanto, o impasse ainda não terminou. O governo federal confirmou que vai recorrer da decisão por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Fonte: Mais Goiás.

Crédito da foto: Antônio Cruz / Agência Brasil.

Escrito por Rádio Terra

Rate it

Comentários da publicação (0)

Deixe uma resposta

O seu email não vai ser publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *