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Condenados por lesão corporal grave contra mulheres terão DNA coletado, determina Justiça

today13 de março de 2025 9

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O Ministério da Justiça anunciou, nesta terça-feira (12), a inclusão de condenados por lesão corporal grave contra mulheres na lista de crimes que exigem a coleta obrigatória de material genético. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e amplia o rol de delitos que já previam o registro de DNA no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pelo Ministério em parceria com a Polícia Federal.

A obrigatoriedade da coleta tem o objetivo de fortalecer a investigação criminal e aprimorar a identificação de criminosos reincidentes, conforme destacou a pasta. “A medida contribui para a prevenção de crimes ao aumentar a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de maneira mais precisa e eficiente”, afirmou o Ministério da Justiça em nota.

A decisão ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, em novembro de 2024, um habeas corpus impetrado por condenados que se recusavam a fornecer material biológico para o banco genético. O caso chegou à Corte após uma decisão de primeira instância rejeitar o pedido de exclusão da coleta, argumentando que a identificação genética pode ser utilizada em processos futuros, inclusive como prova de inocência.

A lista de crimes que exigem a coleta de DNA inclui:

  • Homicídio simples;
  • Homicídio qualificado;
  • Homicídio culposo;
  • Feminicídio;
  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação;
  • Lesão corporal;
  • Roubo;
  • Extorsão;
  • Extorsão mediante sequestro;
  • Estupro;
  • Atentado violento ao pudor;
  • Violência sexual mediante fraude;
  • Importunação sexual;
  • Assédio sexual;
  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Exploração sexual de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil;
  • Produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes;
  • Aliciamento ou assédio de menores para fins libidinosos;
  • Causar epidemia com resultado morte;
  • Genocídio;
  • Tortura;
  • Terrorismo.

A medida reforça o compromisso das autoridades na prevenção e combate à violência, especialmente contra mulheres, e busca garantir maior efetividade na aplicação da justiça.

 

Escrito por Rádio Terra

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