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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que oficializa o direito dos farmacêuticos de prescrever medicamentos tarjados, tradicionalmente restritos à prescrição médica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entrará em vigor em 30 dias.
Segundo o CFF, a categoria já tem esse direito há 12 anos, amparado pela Lei Federal nº 13.021/2014. A legislação determina que o farmacêutico deve estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e realizar o acompanhamento do tratamento.
A resolução reforça que todo farmacêutico formado no Brasil sai da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas, solicitar e interpretar exames laboratoriais, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) desde 2017.
O CFF destaca que a nova norma aprimora a regulamentação para garantir maior segurança aos pacientes e profissionais. A prescrição farmacêutica estará vinculada ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recentemente implementado pelo conselho.
Com essa medida, a população poderá consultar diretamente no site do CFF quais farmacêuticos estão habilitados a prescrever, facilitando a fiscalização e garantindo um atendimento mais qualificado.
A entidade reforça, no entanto, que os farmacêuticos não podem prescrever todos os tipos de medicamentos. A autorização se limita àqueles isentos de prescrição e aos tarjados, conforme protocolos estabelecidos. Medicamentos de tarja preta e outras substâncias sujeitas a controle especial continuam fora do escopo de prescrição farmacêutica.
O CFF destaca que a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) não restringe a prescrição de medicamentos exclusivamente aos médicos. Segundo o conselho, impor essa restrição poderia comprometer políticas públicas de saúde, incluindo a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto ressaltado é a importância do primeiro atendimento prestado por farmacêuticos em situações de emergência, como reações alérgicas graves. Segundo o CFF, impedir a atuação do farmacêutico nesse contexto poderia colocar vidas em risco.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também reconhece que a prescrição de medicamentos não é uma prerrogativa exclusiva dos médicos. Em 2022, a agência alterou as regras de rotulagem, substituindo a expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” por “VENDA SOB PRESCRIÇÃO”, em reconhecimento à atuação de outros profissionais da saúde.
O CFF enfatiza que a prescrição farmacêutica é uma prática consolidada em diversos países. No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece essa atividade como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil, segundo o conselho, segue um modelo internacional já validado em sistemas de excelência.
A resolução, segundo o CFF, não banaliza o cuidado em saúde, mas organiza a prescrição farmacêutica dentro de protocolos clínicos baseados em evidências científicas. O conselho argumenta que nenhuma outra categoria profissional deve se sentir prejudicada, pois a norma apenas regulamenta a atuação dos farmacêuticos dentro dos limites legais.
“O farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que têm objetivos distintos de outras consultas médicas e não invadem a competência de nenhum outro profissional. Seu papel é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde”, conclui a nota do CFF.
Escrito por Rádio Terra
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