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FGTS poderá financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões; veja novas regras

today27 de novembro de 2025 26 1

Fundo
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O Conselho Curador do FGTS aprovou uma mudança que permite o uso do fundo para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões, beneficiando quem assinou contratos entre 2021 e 2025. A partir de agora, o trabalhador poderá usar o saldo do FGTS para comprar o imóvel, amortizar, liquidar o financiamento ou abater parte das parcelas, desde que o valor esteja dentro do novo teto.

A decisão encerra o impasse criado após o governo elevar, em outubro, o limite do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Na prática, contratos antigos, intermediários e novos passam a seguir as mesmas regras.

Como era a regra antes

Em outubro, o novo teto de R$ 2,25 milhões passou a valer imediatamente apenas para contratos novos. Já os financiamentos assinados entre junho de 2021 e outubro de 2025 permaneceram vinculados ao limite antigo, de R$ 1,5 milhão, o que impedia o uso do FGTS mesmo quando o imóvel já se encaixava no novo valor máximo.

Além disso, desde 2021 o Conselho do FGTS passou a exigir que o valor do imóvel na data da assinatura fosse compatível com o teto fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso criou dois marcos:

  • Contratos até 11 de junho de 2021;

  • Contratos a partir de 12 de junho de 2021, com regra mais rígida de compatibilidade de valor.

Esse cenário gerou regras divergentes, insegurança jurídica, dúvidas entre clientes e instituições financeiras e risco de aumento de ações na Justiça.

O que muda com a nova decisão

Com a medida aprovada, todos os contratos dentro do SFH passam a poder usar o FGTS nas mesmas condições, desde que o imóvel esteja avaliado em até R$ 2,25 milhões. Acaba, portanto, a diferença entre financiamentos antigos, intermediários e novos.

Agora, o saldo do FGTS poderá ser utilizado para:

  • Compra do imóvel;

  • Amortização ou liquidação do financiamento;

  • Abatimento de parte das parcelas.

Contratos firmados antes de outubro também entram?

Sim. Quem fechou o financiamento antes de outubro poderá usar o FGTS, desde que faça um novo laudo de avaliação, comprovando que o imóvel hoje vale até R$ 2,25 milhões.

Se a pessoa já está pagando o financiamento, também poderá sacar o saldo do FGTS para amortizar o contrato.

A partir de que ano os contratos podem usar o novo limite?

A medida alcança contratos firmados em qualquer ano, desde que:

  • o financiamento esteja enquadrado no SFH;

  • haja novo laudo de avaliação que comprove que o valor atual do imóvel é de até R$ 2,25 milhões.

Quem já usou o FGTS pode voltar a usar quando?

Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, como a lei não trata especificamente de todas as situações, vale a regulamentação da Caixa Econômica Federal. O prazo varia de 2 a 3 anos, conforme o tipo de operação.

Ela explica que:

  • Para nova aquisição de imóvel com recursos do FGTS, é necessário observar um intervalo de 3 anos, contados da data do registro do contrato ou escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI);

  • Para amortização ou liquidação do saldo devedor de um financiamento, o prazo mínimo é de 2 anos entre uma utilização e outra do fundo.

Outras regras do FGTS continuam valendo

Os critérios gerais para uso do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Continuam valendo exigências como:

  • ter pelo menos três anos de trabalho com FGTS, somando empregos diferentes;

  • não possuir outro financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país;

  • utilizar o imóvel financiado como moradia própria.

Com a padronização das regras, o governo busca reduzir dúvidas, dar mais segurança a mutuários e bancos e ampliar o acesso ao uso do FGTS para quem financia imóveis de maior valor dentro do sistema habitacional.

Escrito por Rádio Terra

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