Ouvintes:
Principais ouvintes:
play_arrow
Rádio Terra Fm Sintonize 104.3 FM
O Conselho Curador do FGTS aprovou uma mudança que permite o uso do fundo para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões, beneficiando quem assinou contratos entre 2021 e 2025. A partir de agora, o trabalhador poderá usar o saldo do FGTS para comprar o imóvel, amortizar, liquidar o financiamento ou abater parte das parcelas, desde que o valor esteja dentro do novo teto.
A decisão encerra o impasse criado após o governo elevar, em outubro, o limite do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Na prática, contratos antigos, intermediários e novos passam a seguir as mesmas regras.
Em outubro, o novo teto de R$ 2,25 milhões passou a valer imediatamente apenas para contratos novos. Já os financiamentos assinados entre junho de 2021 e outubro de 2025 permaneceram vinculados ao limite antigo, de R$ 1,5 milhão, o que impedia o uso do FGTS mesmo quando o imóvel já se encaixava no novo valor máximo.
Além disso, desde 2021 o Conselho do FGTS passou a exigir que o valor do imóvel na data da assinatura fosse compatível com o teto fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso criou dois marcos:
Contratos até 11 de junho de 2021;
Contratos a partir de 12 de junho de 2021, com regra mais rígida de compatibilidade de valor.
Esse cenário gerou regras divergentes, insegurança jurídica, dúvidas entre clientes e instituições financeiras e risco de aumento de ações na Justiça.
Com a medida aprovada, todos os contratos dentro do SFH passam a poder usar o FGTS nas mesmas condições, desde que o imóvel esteja avaliado em até R$ 2,25 milhões. Acaba, portanto, a diferença entre financiamentos antigos, intermediários e novos.
Agora, o saldo do FGTS poderá ser utilizado para:
Compra do imóvel;
Amortização ou liquidação do financiamento;
Abatimento de parte das parcelas.
Sim. Quem fechou o financiamento antes de outubro poderá usar o FGTS, desde que faça um novo laudo de avaliação, comprovando que o imóvel hoje vale até R$ 2,25 milhões.
Se a pessoa já está pagando o financiamento, também poderá sacar o saldo do FGTS para amortizar o contrato.
A medida alcança contratos firmados em qualquer ano, desde que:
o financiamento esteja enquadrado no SFH;
haja novo laudo de avaliação que comprove que o valor atual do imóvel é de até R$ 2,25 milhões.
Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, como a lei não trata especificamente de todas as situações, vale a regulamentação da Caixa Econômica Federal. O prazo varia de 2 a 3 anos, conforme o tipo de operação.
Ela explica que:
Para nova aquisição de imóvel com recursos do FGTS, é necessário observar um intervalo de 3 anos, contados da data do registro do contrato ou escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI);
Para amortização ou liquidação do saldo devedor de um financiamento, o prazo mínimo é de 2 anos entre uma utilização e outra do fundo.
Os critérios gerais para uso do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Continuam valendo exigências como:
ter pelo menos três anos de trabalho com FGTS, somando empregos diferentes;
não possuir outro financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país;
utilizar o imóvel financiado como moradia própria.
Com a padronização das regras, o governo busca reduzir dúvidas, dar mais segurança a mutuários e bancos e ampliar o acesso ao uso do FGTS para quem financia imóveis de maior valor dentro do sistema habitacional.
Escrito por Rádio Terra
today12 de abril de 2023 9289 9
Apresentado por Ferreira Jr.
11:00 - 13:00
Apresentado por Cheiroso Borges
13:00 - 15:00
Apresentado por Cheiroso Borges
15:00 - 23:40
Apresentado por Cheiroso Borges
23:40 - 23:55
Apresentado por Lázaro Santos
23:55 - 00:00
© 2022 Rádio Terra FM - Todos os direitos reservados. Estamos na Av. C-255, Nº 270, Centro Empresarial Sebba 7º andar, Setor Nova Suiça CEP: 74.280-010 - Nova Suíça, Goiânia - GO
Fale com a Terra Fm
Comentários da publicação (0)