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As regras para o empréstimo do saque-aniversário do FGTS passam a valer em novo formato a partir deste sábado (1º de novembro). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e confirmadas pela Caixa Econômica Federal, limitam o número de parcelas e impõem novas restrições para quem deseja antecipar valores.
De acordo com as novas normas, será possível antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário, com limite máximo de R$ 500 por ano, totalizando R$ 2.500. Além disso, o trabalhador terá 90 dias após aderir à modalidade para solicitar o crédito, e só poderá realizar uma operação por ano, com valor mínimo de R$ 100.
As regras atuais valem somente para novas contratações. Quem já possui empréstimos ativos continuará com as condições anteriores.
A partir de novembro de 2026, o limite de antecipação será ainda menor — apenas três parcelas poderão ser adiantadas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo é reduzir a saída de recursos do fundo para os bancos. A estimativa é que R$ 84,6 bilhões retornem aos trabalhadores até 2030.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Em troca, perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, os juros médios do empréstimo nessa modalidade são de 1,79% ao mês.
Até sexta-feira (31/10), as regras antigas ainda estão em vigor, permitindo antecipações maiores. Após a mudança, o processo ficará mais restrito e controlado.
Prazo de 90 dias para solicitar a antecipação após optar pelo saque-aniversário.
Limite de antecipação de cinco parcelas até outubro de 2026 (e três parcelas a partir de novembro de 2026).
Valor mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por parcela antecipada.
Apenas uma operação por trabalhador a cada ano.
O trabalhador deve continuar utilizando o aplicativo FGTS para autorizar a instituição financeira a consultar e bloquear parte do saldo como garantia. A operação de crédito segue sendo feita diretamente com o banco escolhido.
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, atualmente permite a antecipação de até dez parcelas, mas esse modelo será reduzido com a implementação das novas regras.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário em uma conta vinculada. Em caso de demissão sem justa causa, há o direito de sacar o saldo e receber multa de 40% sobre o valor depositado.
Com a reforma trabalhista de 2017, o empregado e o empregador podem firmar acordo para saque parcial da multa, correspondente a 20%.
Escrito por Rádio Terra
today12 de abril de 2023 9289 9
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