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Decisão tem validade nacional e obriga a empresa a remover propagandas sem cobrar taxa extra
Uma decisão da Justiça de Goiás promete impactar milhões de usuários do serviço de streaming Prime Video em todo o país. O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Amazon suspenda, no prazo de 30 dias, a veiculação de propagandas publicitárias interruptivas durante filmes e séries para os assinantes que contrataram o serviço antes da implementação desse modelo.
A sentença, proferida na terça-feira (15), atende parcialmente a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que classificou a prática como abusiva por alterar unilateralmente o contrato original com o consumidor. Com a mudança, usuários passaram a ser expostos a anúncios e, para removê-los, precisavam pagar uma taxa adicional de R$ 10 mensais.
“É abusiva a inclusão de novos serviços no plano sem o consentimento do consumidor”, destacou o juiz, citando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão tem abrangência nacional, conforme entendimento do STJ em ações que envolvem interesses coletivos e direitos do consumidor. Caso descumpra a decisão, a Amazon estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões.
Suspender imediatamente os anúncios para clientes antigos;
Não cobrar valor adicional pela remoção dos anúncios nos contratos anteriores;
Manter o preço originalmente contratado, sem reduzir a qualidade do serviço;
Informar de forma clara e individualizada os usuários afetados sobre seus direitos;
Criar um canal específico de atendimento para reclamações relacionadas ao caso;
Apresentar, em até 60 dias, um relatório detalhado ao MPGO e ao Procon-GO com as medidas adotadas.
Para novos contratos, a empresa deve informar com clareza a quantidade, duração e forma de inserção dos anúncios, diferenciando explicitamente os planos com e sem interrupções. Além disso, a Amazon será obrigada a restituir os valores pagos por usuários que adquiriram o plano adicional sem consentimento, com correção monetária e juros legais.
A decisão marca um avanço importante na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente diante das novas práticas do mercado de streaming.
📌 Créditos: Portal Mais Goiás
Escrito por Rádio Terra
today12 de abril de 2023 9580 9
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