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Novo equipamento poderá identificar substâncias psicoativas por meio da saliva durante operações de fiscalização de trânsito
As novas regras de fiscalização da Lei Seca, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta segunda-feira (17), preveem a utilização de um novo equipamento nas operações de trânsito: o drogômetro.
O aparelho foi desenvolvido para identificar a presença de substâncias psicoativas e tóxicas no organismo de motoristas. A medida amplia os mecanismos disponíveis para fiscalização de condutores suspeitos de dirigir sob efeito de drogas.
Apesar da aprovação das novas regras, o uso do equipamento não começa imediatamente. A fiscalização dependerá da certificação dos aparelhos.
O funcionamento do drogômetro é semelhante ao do bafômetro, mas, em vez de analisar o ar expelido pelos pulmões, o equipamento utiliza uma amostra de saliva.
Durante uma blitz, o agente de trânsito poderá solicitar que o motorista realize o teste. A coleta é feita por meio de um dispositivo semelhante a um canudo.
Depois, a amostra é colocada no equipamento, que utiliza tiras de papel reagente para realizar a análise. O resultado pode ficar disponível em aproximadamente cinco minutos.
De acordo com informações da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o equipamento pode identificar diferentes substâncias.
Entre elas estão:
A utilização do aparelho pretende ampliar a capacidade de fiscalização nas rodovias e vias urbanas, especialmente em operações voltadas à prevenção de acidentes provocados pelo consumo de substâncias psicoativas.
A aprovação das regras pelo Contran não significa que os drogômetros já estejam sendo utilizados nas blitze.
A medida estabelece critérios para utilização dos equipamentos, mas a fiscalização dependerá da certificação dos aparelhos.
A resolução também não determina um modelo específico de equipamento. Além disso, ainda não está definido se a simples identificação de uma substância pelo aparelho será suficiente para caracterizar uma infração.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições para o motorista que dirigir sob influência de drogas ou apresentar alteração da capacidade psicomotora.
Entre as principais penalidades estão:
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa pode ser dobrada, chegando a R$ 5.869,40, além da instauração de processo para cassação da CNH.
Além das penalidades administrativas, a condução de veículo com capacidade psicomotora alterada pode configurar crime de trânsito.
Quando comprovada a alteração da capacidade psicomotora em razão do consumo de substâncias psicoativas, o motorista pode ser condenado a detenção de seis meses a três anos, além de multa judicial e proibição de obter ou renovar a habilitação, conforme o caso.
As consequências podem ser ainda mais graves quando há acidente.
Em casos de lesão corporal culposa grave ou gravíssima, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Quando ocorre morte, o homicídio culposo na direção de veículo automotor pode resultar em pena de cinco a oito anos de reclusão, conforme as circunstâncias previstas na legislação.
A adoção do drogômetro representa uma nova etapa na fiscalização de trânsito no Brasil, mas sua aplicação prática ainda depende da certificação dos equipamentos e da regulamentação necessária para sua utilização.
Fonte: Metrópoles / Contran / Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).
Crédito da foto: Imagem gerada por IA.
Escrito por Rádio Terra
today12 de abril de 2023 9554 9
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